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Home Economia

Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio de 438,81 euros

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
8 de Setembro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Paulo Cunha / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

Os trabalhadores informais, os independentes que não tenham realizado descontos para Segurança Social ou os profissionais abrangidos por outros sistemas de proteção que não a Segurança Social podem, a partir desta terça-feira, requerer o apoio extraordinário no valor de 438,81 euros.

Os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com a covid-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros.

O formulário para pedirem o apoio, que foi aprovado no parlamento em julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta. O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.

A Segurança Social indica que o apoio referente a julho deve ser pedido entre 7 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de setembro.

Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 1 e 10 de outubro.

“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2″, lê-se no site da Segurança Social Direta.

Os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária. A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.

O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.


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