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Home Economia

Lay-off de “cara lavada” a partir de agosto. Tudo o que já se sabe (e o que resta saber)

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
23 de julho de 2020
Reading Time: 3 mins read
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António Cotrim / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira

O Governo discutiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros as alterações ao regime de lay-off, mas o seu conteúdo só será conhecido nos próximos dias, depois da entrada em vigor do Orçamento Suplementar.

A partir de agosto, este regime criado pelo Governo para responder à crise económica gerada pela pandemia continuará mas de “cara lavada”, isto é, com novas regras e limites de acesso e até como um novo nome.

O Governo revelará nos próximos dias os moldes em que o regime será aplicado.

Questionado esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros, sobre se o Governo já tinha discutido a extensão do lay-off simplificado, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, precisou que as “medidas que substituirão o lay-off simplificado” dependem da autorização legislativa que consta do Suplementar, pelo que o Governo apenas poderá deliberar sobre de a alteração ao OE entrar em vigor.

Apesar deste compasso de espera formal, André Moz Caldas referiu ter havido “já uma discussão na generalidade do conteúdo dessas medidas que permitirá que o Governo possa, muito rapidamente, tomar decisões nessa matéria”.

O secretário de Estado remeteu ainda divulgação dos detalhes das medidas para depois de essas deliberações terem sido efetivamente tomadas pelo Governo o que, referiu, “terá lugar num prazo muitíssimo curto”.

Apesar de não se conhecer o conteúdo preciso do novo regime, sabe-se que terá um novo nome e regras. Segundo o Expresso, o regime vai passar a chamar-se a partir de agosto deverá chegar o Apoio Adicional para Empresas com Quebra Significativa de Faturação.

Os números não estão ainda fechados, mas o semanário tinha já avançado na sua edição do passado sábado que em cima da mesa tem estado o limiar de 75% de quebra nas empresas – este valor, importa frisar, não está ainda fechado.

Falta ainda saber se o valor da retribuição remuneratória para o trabalhador e a proibição de despedimento se mantêm iguais às que vigoraram até aqui no regime simplificado, escreve ainda o mesmo jornal.

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, tendo sido prorrogado até final de julho.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e o Orçamento do Estado Suplementar, preveem que, a partir de agosto, o lay-off simplificado continue a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.


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