Em análise está o documento do Órgão Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) acerca das funções e responsabilidades dos guardas municipais, datado de 27 de março. O Ministério da Administração Interna (MAI) justificou esta terça-feira o atraso de quatro meses na aprovação do parecer do Órgão Consultivo da PGR sobre as funções dos guardas municipais com o contexto das eleições legislativas antecipadas.
Sem esclarecer a maioria das dúvidas da agência Lusa, incluindo se entende que os agentes municipais da capital estão a atuar fora da legalidade, o gabinete da titular da pasta da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, declarou que “o MAI não reteve qualquer parecer”.
Em análise está o parecer do Órgão Consultivo da PGR sobre as funções e responsabilidades dos guardas municipais, datado de 27 de março e revelado esta terça-feira pelo jornal Diário de Notícias, o qual contraria a leitura do responsável máximo do município de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), que orientou os agentes municipais a efetuarem detenções de indivíduos suspeitos de delitos na cidade.
Segundo a atual dirigente da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, o parecer do Órgão Consultivo da PGR foi recebido no MAI em 4 de abril, “já sob atuação de um Executivo em gestão, motivado pela dissolução do Parlamento e pela convocação de escrutínio antecipado”.
Este documento foi requerido pela antecessora na Administração Interna, Margarida Blasco, em setembro de 2024, para esclarecer os limites de intervenção dos guardas municipais sob o ponto de vista jurídico-técnico, após as orientações do presidente da edilidade lisboeta.
Conforme o gabinete de Maria Lúcia Amaral, a atual ministra da Administração Interna optou por validar o documento do Órgão Consultivo da PGR no dia 21 de julho, “após avaliação rigorosa”, tendo sido remetido à PGR no dia posterior à homologação.
O parecer transitou por dois mandatos parlamentares, após as eleições legislativas antecipadas de 18 de maio, nas quais se manteve o Executivo PSD/CDS-PP, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, com mudanças na sua estrutura, incluindo no MAI.
Para a atual titular da Administração Interna, o parecer da PGR “reafirma que os guardas municipais não são entidades de segurança nem estruturas de investigação criminal, estando-lhes proibido o desempenho das competências exclusivas destas, salvo as exceções estabelecidas por norma”.
Entre essas exceções, conforme o MAI, está a possibilidade de efetuar detenções em situação de flagrante por delitos públicos ou semi-públicos passíveis de reclusão, devendo, nesses casos, ser redigidos os registos necessários e promovida a entrega imediata do detido à autoridade judiciária ou entidade de investigação competente.
Ressaltando que o MAI não reteve o parecer, o gabinete da ministra Maria Lúcia Amaral assinalou que o texto, validado aproximadamente quatro meses após ser remetido pela PGR, estava “em análise, sendo que, nos termos legais (artigo 50.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público), as suas conclusões são tornadas públicas após homologação”.
Além da questão sobre se os guardas municipais de Lisboa atuam de forma ilegal, a agência Lusa questionou o MAI quanto à posição sobre a proposta do PS para compensar financeiramente cidadãos prejudicados nesta matéria e se confirma que a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) iniciou averiguações sobre ações dos guardas municipais da capital, mas não obteve retorno.
Como resposta ao parecer da PGR, o presidente da autarquia de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), defendeu esta terça-feira “uma leve alteração” na legislação para permitir que os agentes municipais possam prender suspeitos de crimes em flagrante e conduzi-los até instalações da PSP.
Os representantes da oposição na Câmara de Lisboa, nomeadamente PS, PCP, Livre, BE e Cidadãos Por Lisboa (da coligação PS/Livre), criticaram a postura do presidente do executivo local, o social-democrata Carlos Moedas, em relação ao alargamento de funções dos guardas municipais e afirmaram que o parecer da PGR “não pode ser desconsiderado”.











