Objetivo é aperfeiçoar a forma como as instituições bancárias tratam financiamentos inadimplentes. Lisboa, 13 ago 2025 (Lusa) — O Chefe de Estado ratificou hoje um decreto que estabelece novas diretrizes para a administração da dívida incobrável pelas entidades de crédito, visando melhorar a gestão de financiamentos improdutivos.
O documento corresponde ao decreto-lei do Executivo que adapta ao ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2021/2167, que uniformiza o acesso e o exercício da atividade de gestão de dívidas bancárias improdutivas e define exigências para os compradores desses ativos.
Portugal já deveria ter incorporado a norma europeia há mais de dezoito meses, uma vez que os Estados-Membros tinham até 29 de dezembro de 2023 para aprovar as medidas e aplicá-las a partir de 30 de dezembro do mesmo ano.
Como o país não cumpriu o prazo, violando a legislação comunitária, a Comissão Europeia abriu em 2024 um procedimento de infração contra o Estado português e, posteriormente, apresentou uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 12 de fevereiro deste ano.
Oito dias depois, em 20 de fevereiro, o Conselho de Ministros validou um decreto que uniformiza as regras.
Na ocasião, o governo indicou que as alterações pretendem impulsionar o mercado secundário para negociação de dívidas consideradas improdutivas, garantindo simultaneamente que a alienação desses créditos “não compromete os direitos dos mutuários”. A nova legislação também autoriza os administradores de dívida a comercializar financiamentos improdutivos em outros mercados.
Além de Portugal, outros seis Estados europeus também atrasaram a incorporação da diretiva e enfrentaram processos semelhantes movidos pela Comissão Europeia, que resultaram em ações no Tribunal de Justiça da UE.
Na mesma data em que o processo foi aberto contra Portugal, o executivo comunitário acionou igualmente a Bulgária, a Espanha, a Hungria, os Países Baixos, a Áustria e a Finlândia.











