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Marcelo aprova novas normas para administração da dívida incobrável

Tales Santos Vieira Por Tales Santos Vieira
13 de agosto de 2025
Reading Time: 2 mins read
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Objetivo é aperfeiçoar a forma como as instituições bancárias tratam financiamentos inadimplentes. Lisboa, 13 ago 2025 (Lusa) — O Chefe de Estado ratificou hoje um decreto que estabelece novas diretrizes para a administração da dívida incobrável pelas entidades de crédito, visando melhorar a gestão de financiamentos improdutivos.

O documento corresponde ao decreto-lei do Executivo que adapta ao ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2021/2167, que uniformiza o acesso e o exercício da atividade de gestão de dívidas bancárias improdutivas e define exigências para os compradores desses ativos.

Portugal já deveria ter incorporado a norma europeia há mais de dezoito meses, uma vez que os Estados-Membros tinham até 29 de dezembro de 2023 para aprovar as medidas e aplicá-las a partir de 30 de dezembro do mesmo ano.

Como o país não cumpriu o prazo, violando a legislação comunitária, a Comissão Europeia abriu em 2024 um procedimento de infração contra o Estado português e, posteriormente, apresentou uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 12 de fevereiro deste ano.

Oito dias depois, em 20 de fevereiro, o Conselho de Ministros validou um decreto que uniformiza as regras.

Na ocasião, o governo indicou que as alterações pretendem impulsionar o mercado secundário para negociação de dívidas consideradas improdutivas, garantindo simultaneamente que a alienação desses créditos “não compromete os direitos dos mutuários”. A nova legislação também autoriza os administradores de dívida a comercializar financiamentos improdutivos em outros mercados.

Além de Portugal, outros seis Estados europeus também atrasaram a incorporação da diretiva e enfrentaram processos semelhantes movidos pela Comissão Europeia, que resultaram em ações no Tribunal de Justiça da UE.

Na mesma data em que o processo foi aberto contra Portugal, o executivo comunitário acionou igualmente a Bulgária, a Espanha, a Hungria, os Países Baixos, a Áustria e a Finlândia.

Tags: aperfeiçoardívida incobrávelforma comoinadimplentesinstituições bancáriasmarcelo aprovanovas normasobjetivoOtabloide PTpara administraçãoPortugaltratam financiamentos
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