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Home Economia

Mário Centeno tem mais uma prova de fogo: responder à “falta de idoneidade”

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
14 de Julho de 2020
Reading Time: 3 mins read
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Mário Cruz / Lusa

O Supremo Tribunal Administrativo deve decidir, esta terça-feira, se aceita a providência cautelar interposta pelo Iniciativa Liberal para travar ida de Mário Centeno para governador do Banco de Portugal.

Esta é uma semana atribulada para o ex-ministro das Finanças. O Parlamento tem de aprovar o relatório descritivo da audição, na quarta-feira, e o Conselho de Ministros tem de o nomear oficialmente, o que poderá acontecer logo no dia seguinte. Mas, para além de tudo isto, Mário Centeno tem também mais um obstáculo pela frente.

O antigo governante tem de vencer a providência cautelar interposta pelo Iniciativa Liberal. Segundo o Expresso, o Supremo Tribunal Administrativo deverá decidir esta terça-feira se aceita a providência e se decreta imediatamente a suspensão da nomeação de Centeno para governado do Banco de Portugal (BdP).

A ação interposta deu entrada no tribunal na quinta-feira e os juízes têm até terça-feira para se pronunciarem se aceitam analisar a providência cautelar e decidir se decretam provisoriamente os seus efeitos, ou seja, a suspensão da nomeação. Esta decisão levaria a que o Conselho de Ministros desta semana não pudesse nomear o ex-ministro.

Se a providência for aceite, o Conselho de Ministros tem 10 dias para apresentar oposição e 15 dias para invocar interesse público, ainda que o texto entregue por João Cotrim Figueiredo tente travar esta última possibilidade.

O Governo ainda não foi notificado da existência ou da aceitação da ação do Iniciativa Liberal, pelo que as decisões sobre a mesma ficarão para mais tarde, quando houver decisão do Supremo Administrativo.

Nomeação é violação da lei

O Iniciativa Liberal considera que a nomeação de Mário Centeno para o Banco de Portugal é “contrária à lei“, dado que exige que o nomeado cumpre “determinados critérios”, como a sua “comprovada idoneidade”. Assim, o partido de Cotrim Figueiredo admite que cabe ao Conselho de Ministros escolher quem quiser ao abrigo da sua “discricionariedade administrativa”, mas “a discricionariedade não é arbitrariedade”.

A nomeação não cumpre o critério da idoneidade uma vez que, “independentemente das capacidades e conhecimentos técnicos, o ‘candidato’” tem de “desenvolver a sua ação livre de constrangimentos”.

Citando a lei orgânica do Banco de Portugal, conclui que Centeno, “caso seja nomeado Governador do BdP, estará irremediavelmente confrontado no dia-a-dia com múltiplas situações em que terá de invocar ou ponderar conflitos de interesse, sendo que, das duas, uma: ou toma as decisões e pratica os atos mesmo perante um risco de avaliação, perceção e receção negativa dos mesmos, pondo assim em causa a sua independência de ação e a do próprio BdP; ou terá de se declarar impedido de atuar ou decidir, pondo assim em causa a sua eficácia de ação e a do próprio BdP”, defende o IL.

O matutino refere que está em causa a ação de Centeno, enquanto ministro das Finanças, em vários dossiês da banca, como “no reconhecimento de créditos por impostos diferidos ao Montepio, na recapitalização da CGD, no processo do Novo Banco, na intervenção no Banif e nos empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução.


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