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Home Economia

Novo lay-off dá apoio adicional a empresas com quebras acima de 70%

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
24 de julho de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Neil Hall / EPA

No novo lay-off, as empresas com quebras de faturação acima de 70% vão ter uma ajuda adicional para o pagamento dos ordenados devidos pelas horas trabalhadas.

O novo lay-off simplificado vai dar um apoio adicional às empresas que apresentem quebras de faturação acima de 70%. Estas empresas vão ter uma ajuda da Segurança Social para o pagamento dos ordenados devidos pelas horas trabalhadas, avança o jornal ECO.

O Governo discutiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros as alterações ao regime de lay-off. A partir de agosto, este regime criado pelo Governo para responder à crise económica gerada pela pandemia continuará mas de “cara lavada”, isto é, com novas regras e limites de acesso e até como um novo nome.

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, tendo sido prorrogado até final de julho.

A partir de agosto, este regime excecional ficará disponível, contudo, apenas para as empresas com atividade encerrada por imposição legal ou administrativa.

Para as demais empresas que ainda não consigam regressar à normalidade, criou-se o apoio à retoma progressiva, o “sucedâneo” do lay-off simplificado. Este regime, escreve o ECO, está disponível para empresas com quebras homólogas superiores a 40%, permitindo a redução dos horários dos trabalhadores.

Empresas com quebras de faturação entre 40% e 60% poderão reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40% entre outubro e dezembro. Por sua vez, empresas com quebras superiores a 60% poderão reduzir os horários em 70% e 60%, respetivamente.

Além destes dois escalões, está previsto um terceiro. Empresas com quebra de faturação superior a 70% terão um apoio adicional da Segurança Social para o pagamento das horas trabalhadas, correspondente a 35% desse valor. Ao contrário da situação dos outros escalões, estas empresas não deverão ficar responsáveis pelo pagamento integral das horas trabalhadas.

Aos trabalhadores deverá ficar assegurado o pagamento mínimo de 77% da remuneração normal.

As empresas que se enquadrem neste escalão e que beneficiem deste apoio não deverão poder suspender contratos de trabalho como era permitido no anterior lay-off simplificado.


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