PS entregou na semana passada solicitações de fiscalização preventiva da constitucionalidade de disposições dos dois atos normativos. PSD e CDS-PP anunciaram, esta segunda-feira, a entrega no Tribunal Constitucional (TC) de uma manifestação em defesa da constitucionalidade dos diplomas sobre a nacionalidade, no âmbito dos pedidos de fiscalização preventiva feitos pelo PS.
Esta ação – que consiste em dois registos separados relativos a cada documento legal – foi anunciada na Assembleia da República, em conferência de imprensa, pelo parlamentar e vice-presidente do bloco parlamentar do PSD António Rodrigues e pelo deputado do CDS-PP João Almeida.
António Rodrigues acusou o PS de agir por “divergências políticas” e não por “razões de inconstitucionalidade” nos requerimentos que dirigiu ao TC e defendeu que era importante dar a conhecer ao tribunal “as motivações” de PSD e CDS-PP na elaboração dos textos legais em causa, bem como a sua posição sobre as solicitações do PS.
O representante do PSD referiu que “este procedimento é usado pela primeira vez na história da democracia portuguesa” por parte de bancadas parlamentares, “uma pronúncia da parte contrária perante o TC” no âmbito de reclamações de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
PSD e CDS-PP entenderam que tinham de “se pronunciar relativamente a estas questões em face daquilo que eram os fundamentos excessivos apresentados pelo PS nos seus pedidos“, justificou.
Interrogado se tencionam confirmar os decretos, se houver inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, António Rodrigues respondeu que vão esperar pela deliberação dos juízes, acrescentando: “Nem excluímos, nem deixamos de excluir [essa possibilidade], porque não sabemos o que é que o Tribunal Constitucional vai fazer”.
O documento do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como sanção acessória, ambos com origem numa proposta legislativa do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo TC, nos termos da Constituição.
O grupo parlamentar do PS entregou na quarta-feira da semana passada pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas destes dois textos, assinados por 50 parlamentares, sobre os quais os magistrados deverão decidir no prazo de 25 dias.
Entre outras críticas, António Rodrigues disse que “o PS invoca a inconstitucionalidade de uma disposição que eles próprios apresentaram”, o que qualificou como “uma situação de abuso de poder que o TC deve considerar”.
Segundo o deputado, trata-se do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, número 1, alínea f), que PSD e CDS-PP aceitaram alterar na especialidade “indo ao encontro da proposta do PS”, que exclui do acesso à nacionalidade quem tenha sido condenado, “com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos”.
Por outro lado, o vice-presidente do grupo parlamentar do PSD contestou que o PS questione a contagem dos prazos, argumentando que a solução adotada corresponde ao “regime que existiu e vigorou em Portugal entre 2006 e 2024”, durante vários executivos do PS.
Por sua vez, João Almeida rebateu a ideia de que a perda de nacionalidade como pena acessória deveria constar da Lei da Nacionalidade. Para o representante do CDS-PP, “sendo uma sanção adicional, faz sentido estar no local próprio que é o Código Penal”.
Apesar de PSD e CDS-PP terem admitido que esta matéria suscita dúvidas entre especialistas em direito constitucional, João Almeida sustentou que, com a redação aprovada, “está completamente sanada qualquer eventual inconstitucionalidade”.











