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Home Economia

Reformados vão poder voltar a trabalhar. OE prevê quatro formas de o fazerem

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
27 de Dezembro de 2019
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kamshots / Flickr

O Orçamento do Estado para 2020 prevê quatro formas para que trabalhadores aposentados possam voltar a trabalhar. Os mecanismos de reintegração alargam-se a várias áreas de trabalho.

A proposta do Orçamento do Estado para 2020 coloca a possibilidade de trabalhadores já reformados poderem ajudar na manutenção de material ferroviário. Para além do pagamento de um salário, é paga uma parte da reforma que o trabalhador recebia anteriormente.

“Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante podem exercer funções em empresas públicas do setor ferroviário, mantendo a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75% da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos, apresentados a partir de 1 de janeiro de 2020, autorizados nos termos do decreto-lei de execução orçamental”, lê-se na proposta citada pelo ECO.

Está também prevista a criação de um programa intitulado “Vigilância +”, no qual os militares da GNR na reserva e os polícias da PSP em regime de pré-aposentação poderão desempenhar “funções de segurança nos organismos da Administração Pública”. O objetivo é reduzir a despesa pública na contratação de serviços de segurança privada.

A iniciativa estende-se ainda aos médicos aposentados, “com ou sem recurso a mecanismos legais de antecipação”, possam voltar a acompanhar utentes no plano da medicina geral e familiar.

O documento prevê que estes possam prestar funções “em serviços da administração central, regional e local, empresas públicas ou quaisquer outras pessoas coletivas públicas”.

Nestes casos, os médicos aposentados que sejam reintegrados em serviço especial — mediante as condições mencionadas — “mantêm a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75% da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho”.

Adicionalmente, os médicos poderão “exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação de incapacidades por doenças profissionais”, mas não em regime de exclusividade.

Há ainda uma quarta via pela qual os reformados podem ainda trabalhar em projetos de cooperação para o desenvolvimento.

“Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação”, explicita a proposta citada pelo ECO.

Em situações como estas, “os aposentados ou reformados em exercício de funções públicas como agentes da cooperação auferem o vencimento e abonos devidos nos termos desse estatuto, mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, no montante correspondente à diferença entre aqueles e esta”.

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