Lisboa, Portugal – Foi submetida à Assembleia da República, no passado dia 11 de junho, a proposta de lei n.º 83/XVII/1.ª, um instrumento jurídico que visa ajustar o ordenamento penal português às diretrizes comunitárias recentemente estabelecidas sobre a obtenção e o armazenamento de provas eletrónicas. O texto, que teve a sua génese numa deliberação do Conselho de Ministros datada de 21 de maio, estabelece as bases procedimentais e o sistema de sanções para assegurar que as autoridades nacionais consigam aceder de forma eficaz a elementos probatórios digitais requisitados além-fronteiras.
A natureza das investigações criminais modernas exige, cada vez mais, a recolha de evidências que residem em servidores fora do território nacional. Elementos como comunicações trocadas por aplicações de telemóvel, correio eletrónico, dados de contas de utilizadores ou registos audiovisuais tornaram-se cruciais para o desfecho de inúmeros processos. Perante este cenário, a nova regulamentação impõe que os prestadores de serviços tecnológicos com atividade no espaço da União Europeia designem um representante legal ou um estabelecimento físico específico. Desta forma, garante-se um canal direto para a receção e o cumprimento imediato das ordens de conservação e produção de prova, prevendo-se penalizações severas para quem optar por não colaborar.
Durante a discussão parlamentar sobre o documento, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça enfatizou que a mera existência de ordens europeias é insuficiente. Segundo o governante, é imperativo assegurar que estas solicitações alcancem os destinatários pertinentes com celeridade e com a devida validade jurídica. O Executivo defendeu ainda que todo este procedimento de acesso a dados privados deve estar estritamente balizado por um controlo judicial rigoroso.
Foram igualmente destacados os princípios da proporcionalidade, da estrita necessidade e da proteção de dados pessoais como pilares fundamentais da proposta. O regime prevê, assim, mecanismos que asseguram o respeito pelos direitos fundamentais, permitindo aos visados o exercício do direito à impugnação. Após o debate inicial, o Governo reafirmou o compromisso em colaborar com o Parlamento no aprimoramento do diploma, cujo objetivo central é a integração plena de Portugal no sistema europeu de prova eletrónica. Segue-se, agora, a fase de apreciação na especialidade.










