O Executivo submeteu, no passado dia 12 de junho, junto do plenário da Assembleia da República, um projeto legislativo focado em robustecer as estratégias de prevenção, dissuasão e assistência no domínio do tráfico de seres humanos. Esta iniciativa surge como uma resposta necessária à transposição de diretrizes emanadas pelas instâncias europeias, visando alinhar o ordenamento jurídico nacional com os padrões mais exigentes de defesa dos direitos humanos.
Ao defender a Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª perante os deputados, a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, definiu o propósito da medida com meridiana clareza: a centralidade absoluta da vítima. A governante caracterizou esta atividade criminosa como uma manifestação contemporânea de escravatura, englobando um espetro vasto de situações degradantes, que vão desde a exploração sexual e laboral até à mendicidade forçada e ao envolvimento forçado em redes de criminalidade organizada.
Os números que sustentam a urgência desta reforma são preocupantes. Conforme os registos do Relatório Anual de Segurança Interna, o ano de 2025 contabilizou 191 indivíduos identificados como presumíveis alvos destas redes. Numa retrospetiva mais alargada, os dados compilados pelo Observatório de Tráfico de Seres Humanos entre 2021 e 2024 revelam um total de 690 pessoas suspeitas de terem sido traficadas, sendo que, após os devidos processos de investigação criminal, 250 casos foram formalmente confirmados. É particularmente inquietante notar que, dentro deste universo de vítimas validadas, 39 eram menores de idade.
Reforço na proteção jurídica e novas tipologias
Um dos pilares desta proposta legislativa é a consagração jurídica do princípio da não punição. Na prática, assegura-se que a vítima não poderá sofrer sanções penais por atos ilícitos que tenha cometido como um efeito direto da coação e exploração a que foi submetida pelo criminoso. Contudo, o Governo salvaguarda que esta não é uma isenção automática ou absoluta; mantém-se a obrigatoriedade de provar a qualidade de vítima e a existência de uma relação de causalidade direta entre a situação de abuso e o crime praticado.
Além disso, o diploma expande a definição de tráfico de seres humanos, integrando novas modalidades de exploração que exigem uma resposta penal mais rigorosa. Este leque abrange agora expressamente o casamento forçado, a gestação de substituição abusiva, os processos de adoção ilegais e o recrutamento para o exercício de atividades criminosas. Para assegurar a eficácia desta estratégia, o texto prevê ainda a obrigatoriedade de formação contínua e altamente especializada para todas as classes profissionais que possam, no exercício das suas funções, cruzar-se com vítimas ou potenciais vítimas deste fenómeno.
Articulação institucional e celeridade nos apoios
A estrutura de governação deste combate será também alterada com a criação do cargo de Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos, que acumulará as competências de Relator Nacional. Simultaneamente, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género foi designada como o ponto de contacto privilegiado para a referenciação transfronteiriça, potenciando a colaboração entre Estados-membros da União Europeia e garantindo que o apoio prestado não seja interrompido por fronteiras geográficas.
Por fim, a reforma abrange uma componente financeira vital: a celeridade na concessão de indemnizações. O regime de apoio às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica será agora estendido às vítimas de tráfico. Para desburocratizar o acesso a estes fundos, o Executivo planeia integrar as bases de dados da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes com os sistemas da Administração Pública e a plataforma CITIUS. Desta forma, o processamento dos pedidos de adiantamento de indemnizações será significativamente mais rápido. Embora a Ministra da Justiça tenha manifestado disponibilidade para ouvir contributos na fase de especialidade, após a receção do parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, reiterou que a privacidade deve ser sempre interpretada como um instrumento ao serviço da dignidade, da liberdade e da integridade física das pessoas.











