O Chega foi o primeiro partido a propor alterações ao decreto que regula a utilização de armas de fogo pelas forças policiais, tendo apresentado a iniciativa legislativa em agosto do ano passado. Contudo, o Conselho Superior do Ministério Público, no parecer emitido sobre o diploma do partido liderado por André Ventura, alertou para o risco de “violação de normas ou princípios internacionais e constitucionais”.
Atualmente, a legislação prevê que as forças de segurança possam recorrer a armas de fogo para capturar ou impedir a fuga de suspeitos de crimes puníveis com pena superior a três anos, ou quando estes estejam na posse ou a utilizar armas de fogo, armas brancas ou engenhos explosivos, radioativos ou suscetíveis de produzir gases tóxicos ou asfixiantes.
A proposta do Chega pretende alargar esse enquadramento, permitindo o recurso a armas de fogo também quando os suspeitos utilizem armas elétricas, bem como em situações em que a agressão provenha de suspeito de crime cometido com violência ou ameaça de violência, com recurso a arma ou praticado por três ou mais pessoas.
Na sequência da iniciativa, o Conselho Superior do Ministério Público emitiu parecer no qual admite potenciais inconstitucionalidades, sublinhando que “a eventual dimensão técnica das alterações propostas não se entende estar sustentada na identificação de uma necessidade baseada em evidência”.
Já o projeto apresentado pelo Partido Social Democrata propõe que as forças policiais possam utilizar armas de fogo contra indivíduos que detenham armas com capacidade letal. Segundo os sociais-democratas, o objetivo é reforçar a proteção jurídica dos profissionais de segurança e aumentar a transparência na interação com os cidadãos.
Ambos os partidos defendem ainda a introdução explícita da utilização de câmaras corporais (‘bodycams’) nos casos em que haja recurso a armas de fogo, considerando que o dever de relato e comunicação deve manter-se mesmo quando as ocorrências sejam registadas por estes dispositivos portáteis.











