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Home Tecnologia

Anacom propõe compensação até 5.750 euros por falhas na mudança de operadora de Internet

Erre Soares Por Erre Soares
4 de Agosto de 2026
Reading Time: 2 mins read
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a man is typing on a laptop computer
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Mudar de operador de Internet poderá tornar-se um processo menos moroso e, acima de tudo, mais protegido financeiramente para o consumidor. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) desenhou um projeto de regulamento — atualmente em consulta pública até 11 de setembro — que estipula indemnizações até um teto máximo de 5.750 euros por falhas ou atrasos durante a transição entre fornecedores.

A lógica do regulador é clara: o ónus do processo recai, a partir de agora, sobre a nova empresa contratada. Cabe-lhe gerir a comunicação com a operadora anterior e garantir que a transferência dos serviços ocorre conforme o que for acordado com o cliente. O utilizador deixa de ser um mero espectador nas negociações burocráticas entre empresas.

Este regime de compensações desenhado pela Anacom é detalhado e varia consoante o tipo de incumprimento. Se a transferência sofrer atrasos face à data calendarizada, o cliente terá direito a receber três euros por cada dia completo de demora, por serviço afetado. Caso a falha na prestação do serviço ultrapasse os limites temporais definidos pela Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), o valor sobe para 23 euros por cada dia de interrupção, acumulando até ao limite global de 5.750 euros.

Além das falhas no serviço, o regulamento contempla as dores de cabeça causadas por agendamentos falhados. Se for necessária uma intervenção técnica nas instalações e a operadora não comparecer ou não cumprir o horário estabelecido — por razões que não sejam da responsabilidade do utilizador —, a empresa é obrigada a pagar uma compensação de 10 euros pela remarcação.

A nova empresa deve informar o cliente com clareza sobre as datas previstas para a ativação. Se o utilizador desejar, pode pedir que a mudança coincida com o período de aviso prévio de denúncia estipulado no contrato com a operadora anterior, exigindo que a nova empresa alinhe a calendarização por esse prazo. O objetivo final é simplificar a portabilidade, garantindo que o consumidor não seja prejudicado por ineficiências operacionais entre fornecedores.

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