Juízes analisam atualmente um diploma semelhante que o Parlamento voltou a aprovar após o chumbo da primeira versão. A proposta de revisão constitucional do Chega visa consagrar a possibilidade de retirada da nacionalidade a quem atente “gravemente contra os princípios fundamentais do Estado”.
No artigo 4.º, relativo à cidadania portuguesa, o partido pretende que fique estabelecido na Constituição que “a nacionalidade portuguesa adquirida e não originária pode ser retirada em caso de obtenção fraudulenta ou de prática de atos que atentem gravemente contra os princípios fundamentais do Estado português, bem como contra a soberania, independência ou integridade do Estado”.
Segundo a proposta entregue esta quinta-feira, que dará início a um processo de revisão constitucional, o Chega quer ainda que a Lei Fundamental determine que, para obter a nacionalidade portuguesa, os cidadãos estrangeiros tenham de “demonstrar conhecimento da língua portuguesa, assim como da história, cultura e valores identitários da nação”.
Atualmente, este artigo determina apenas que “são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional”.
Na apresentação da proposta, o presidente do Chega afirmou que estas alterações procuram compatibilizar a atribuição da nacionalidade “com os valores nacionais da República”.
“E abrir igualmente caminho para que quem pratique crimes contra as pessoas e contra o Estado possa perder essa nacionalidade portuguesa, evitando assim dúvidas de constitucionalidade que o Tribunal podia levantar nesta matéria”, declarou.
A proposta surge depois de o Tribunal Constitucional ter considerado, por unanimidade, inconstitucional um diploma parlamentar baseado numa iniciativa do Chega que previa a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória em casos de crimes graves puníveis com penas superiores a quatro anos.
Os magistrados estão agora a apreciar um novo diploma semelhante que o Parlamento voltou a aprovar após a rejeição do primeiro texto.
O Chega propõe também alterar a composição do Tribunal Constitucional, reduzindo de 10 para oito o número de juízes eleitos pela Assembleia da República e aumentando de três para cinco os magistrados cooptados.
“A lógica não é aumentar o corporativismo, mas diminuir a promiscuidade do sistema político, reduzir a ligação entre aparelho de Estado, aparelho público e organizações partidárias”, justificou André Ventura.
O partido propõe ainda que seja o Presidente da República a nomear o procurador-geral da República, função que atualmente é desempenhada pelo chefe de Estado sob proposta do Governo. Pretende igualmente que o Presidente escolha o governador do Banco de Portugal e os restantes reguladores, admitindo a possibilidade de “submissão prévia a júris de avaliação independentes antes da nomeação definitiva”.
O Chega quer também “dar ao combate à corrupção uma consagração constitucional”, combatendo as chamadas “portas giratórias” e penalizando o enriquecimento ilícito.
Neste âmbito, o partido defende que a Constituição passe a prever que “aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos possam ser impostos deveres acrescidos de colaboração e informação, nomeadamente relativamente ao património, quando existam indícios de desconformidade face aos elementos declarativos”.
A proposta prevê igualmente que titulares de cargos políticos condenados por corrupção fiquem impedidos de voltar a candidatar-se, bem como proibidos de “aceitar, mesmo a título gratuito, quaisquer funções ou solicitações que colidam, direta ou indiretamente, com o objeto da sua função pública”.
Ventura afirmou que esta medida pretende garantir que “quem é condenado por corrupção, com trânsito em julgado e decisão definitiva, não possa voltar a exercer cargos públicos ou políticos”.
O Chega quer ainda extinguir a figura dos representantes da República nas regiões autónomas, considerando que “são apenas um encargo” e que “já nada têm a ver com o exercício das autonomias”.
“Já não serve para nada”, criticou.











